RESOLUÇÃO N°316 DO CONTRAN, 08 DE MAIO DE 2009
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Os fabricantes de veículos de transportes coletivo como ônibus e micro-ônibus terão que cumprir a partir de 1° de julho novas regras novas regras do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). A Resolução com as mudanças foi publicadas na Segunda-feira 25 pelo Diário Oficial da União.
Os ônibus e micro-ônibus a partir de 2010 só poderão ser comercializados com um dispositivo refletivo afixado de acordo a aplicação do veículo (urbana, rodoviária, intermunicipal e escolar), para garantir melhor visabilidade diurna e noturna.
A Resolução entra em vigor a partir do dia 1° de julho de 2009. Quem for pego rodando com veículos coletivos que desrespeitem as novas regras será punido por falta de equipamento obrigatório, infração grave do Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte: Folha Online
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como é colocado a faixa refletiva em ônibus rodoviários, e que metragem em distância uma da outra
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